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Acórdão do Tribunal Geral de 6 de dezembro de 2012 - Füller-Tomlinson / Parlamento

(Processo T- 390/10 P)

("Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Agentes temporários - Segurança social - Doença profissional - Fixação da taxa de invalidez de origem profissional - Aplicação da Tabela de referência europeia de avaliação dos danos causados à integridade física e psíquica para efeitos médicos - Desnaturação dos factos - Prazo razoável")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Paulette Füller-Tomlinson (Bruxelas, Bélgica) (representante: L. Levi, advogado)

Outra parte no processo: Parlamento Europeu (representantes: K. Zejdová e S. Seyr, agentes)

Objeto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção), de 1 de julho de 2010, Füller-Tomlinson/Parlamento (F-97/08), ainda não publicado na Coletânea) e tendente à anulação desse acórdão.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Paulette Füller-Tomlinson suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas pelo Parlamento Europeu no quadro da presente instância.

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1 - JO C 301 de 6.11.2010.