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Recurso interposto em 12 de Fevereiro de 2008 - Axis AB / IHMI - Etra Investigación y Desarollo (ETRAX)

(Processo T-70/08)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Axis AB (Lund, Suécia) (Representante: J. Norderyd, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Etra Investigación y Desarollo SA (Valência, Espanha)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão de 27 de Novembro de 2007 da Segunda Câmara de Recurso no processo R 334/2007-2;

Condenar o IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: A marca nominativa comunitária "ETRAX" para produtos e serviços das classes 9 e 42 - Pedido n.° 3 890 291

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Etra Investigación y Desarollo SA

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: As marcas figurativas nacionais que contêm o elemento nominativo "ETRA" e as letras "I" e "D" unidas pelo sinal "+" para produtos e serviços das classes 9 e 42

Decisão da Divisão de Oposição: Rejeição da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Procedência do recurso e anulação da decisão impugnada

Fundamentos invocados: Violação da Regra 49 do Regulamento (CE) n.° 2868/95 da Comissão 1 (a seguir "regulamento de execução") e do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho (a seguir "regulamento").

A recorrente alega que a Câmara de Recurso errou ao concluir que o recurso tinha sido interposto nos termos da Regra 49, n.° 1, do regulamento de execução, que dispõe que a Câmara de Recurso deve rejeitar o recurso por inadmissibilidade se não estiver em conformidade com o disposto nos artigos 57.°, 58.° e 59.° do regulamento e na Regra 48, n.° 1, alínea c), do regulamento de execução. Além disso, a recorrente afirma que, uma vez que a irregularidade linguística não foi corrigida pela parte contrária antes do termo do prazo para interposição de recurso, ou seja, 12 de Fevereiro de 2007, a Câmara de Recurso alegadamente violou a Regra 49, n.os 1 e 2 do regulamento de execução.

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1 - Regulamento (CE) n.° 2868/95 da Comissão, de 13 de Dezembro de 1995, relativo à execução do Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, sobre a marca comunitária (JO L 303, p. 1).