Language of document : ECLI:EU:T:2008:551





Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 5 de Dezembro de 2008 – KODA/Comissão

(Processo T‑425/08 R)

«Processo de medidas provisórias – Decisão da Comissão que ordena a cessação de uma prática concertada em matéria de gestão colectiva de direitos de autor – Pedido de suspensão da execução – Inexistência de urgência»

1.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Fumus boni juris – Urgência – Carácter cumulativo – Ordem de exame e modo de verificação – Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias (Artigos 225.° CE, 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 22‑25)

2.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Prejuízo financeiro – Ónus da prova – Realização do prejuízo dependente de acontecimentos futuros e incertos (Artigos 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 39‑40, 55‑58 e 64)

Objecto

Pedido de suspensão da execução do artigo 4.°, n.os 2 e 3, da Decisão C (2008) 3435 final da Comissão, de 16 de Julho de 2008, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.° CE e do artigo 53.° do Acordo EEE (processo COMP/C2/38.698 – CISAC).

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.