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Acórdão do Tribunal Geral de 15 de Dezembro de 2010 - CEAHR / Comissão

(Processo T-427/08) 1

"Acordos, decisões e práticas concertadas - Abuso de posição dominante - Decisão de rejeição de uma denúncia - Recusa dos fabricantes de relógios suíços em fornecerem peças sobressalentes aos reparadores de relógios independentes - Interesse comunitário - Mercado pertinente - Mercado primário e mercado de assistência - Dever de fundamentação - Erro manifesto de apreciação"

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Confédération européenne des Associations d'horlogers-réparateurs (CEAHR) (Bruxelas, Bélgica) (representante: P. Mathijsen, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente X. Lewis e F. Ronkes Agerbeek, e em seguida M. Ronkes Agerbeek e F. Castilla Contreras, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida : Richemont International SA (Bellevue, Suíça) (representantes : J. Ysewyn, advogado, e H. Crossley, solicitor)

Objecto

Anulação da Decisão C (2008) 3600 da Comissão, de 10 de Julho de 2008, que rejeita a denúncia apresentada pela recorrente no processo COMP/E-1/39097

Dispositivo

A Decisão C (2008) 3600 da Comissão, de 10 de Julho de 2008, no processo COMP/E-1/39097, é anulada.

A Richemont International SA suportará, além das suas próprias despesas, as efectuadas pela Confédération européenne des associations d'horlogers-réparateurs (CEAHR), devido à intervenção.

A Comissão Europeia suportará, além das suas próprias despesas, as demais despesas efectuadas pela CEAHR.

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1 - JO C 313, de 6.12.2008.