Acórdão do Tribunal Geral de 22 de Junho de 2011 - Mundipharma/IHMI - Asociación Farmaceuticos Mundi (FARMA MUNDI FARMACEUTICOS MUNDI)
["Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária FARMA MUNDI FARMACEUTICOS MUNDI - Marca figurativa comunitária anterior mundipharma - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009"]
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Mundipharma GmbH (Limburg an der Lahn, Alemanha) (representante: F. Nielsen, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: W. Verburg, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI : Asociación Farmaceuticos Mundi (Alfafar, Espanha)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 1 de Dezembro de 2008 (processo R 825/2008-2), relativa a um processo de oposição entre a Mundipharma GmbH e a Asociación Farmaceuticos Mundi.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Mundipharma GmbH é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 102 de 1.5.2009.