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Acórdão do Tribunal Geral de 22 de Junho de 2011 - Mundipharma/IHMI - Asociación Farmaceuticos Mundi (FARMA MUNDI FARMACEUTICOS MUNDI)

(Processo T-76/09)1

["Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária FARMA MUNDI FARMACEUTICOS MUNDI - Marca figurativa comunitária anterior mundipharma - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009"]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Mundipharma GmbH (Limburg an der Lahn, Alemanha) (representante: F. Nielsen, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: W. Verburg, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI : Asociación Farmaceuticos Mundi (Alfafar, Espanha)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 1 de Dezembro de 2008 (processo R 825/2008-2), relativa a um processo de oposição entre a Mundipharma GmbH e a Asociación Farmaceuticos Mundi.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Mundipharma GmbH é condenada nas despesas.

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1 - JO C 102 de 1.5.2009.