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Despacho do Tribunal Geral de 27 de Junho de 2011 - Amecke Fruchtsaft/IHMI- Uhse (69 Sex up)

(Processo T-343/09)1

("Marca comunitária - Oposição - Desistência da oposição - Não conhecimento do mérito")

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Amecke Fruchtsaft GmbH & Co. KG (Menden, Alemanha) (representantes: R. Kaase e J. -C. Plate, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente S. Schäffner , depois S. Schäffner e B. Schmidt, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Beate Uhse Einzelhandels GmbH (Flensburg, Alemanha) (representante: W. Berlit, advogado)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 11 de Junho de 2009 (processo R 1728/2008-1), relativo a um processo de oposição entre a Beate Uhse Einzelhandels GmbH e a Amecke Fruchtsaft GmbH & Co. KG.

Dispositivo

Não há que conhecer do mérito.

A recorrente é condenada nas despesas.

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1 - JO C 267, de 7.11.2009