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Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 9 de Setembro de 2009 - Nijs / Tribunal de Contas

(Processo T-375/08 P)

("Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função Pública - Funcionários - Decisão do Tribunal de Contas de renovar o mandato do seu secretário-geral - Decisão de não promover o recorrente a título do exercício de 2004 - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Bart Nijs (Bereldange, Luxembourg) (Representantes: F. Rollinger e A. Hertzog, advogados)

Outra parte no processo: Tribunal de Contas das Comunidades Europeias (Representantes: T. Kennedy, J.-M. Stenier e G. Corstens, agentes)

Objecto

Recurso de anulação do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 26 de Junho de 2008, Nijs/Tribunal de Contas (F-108/07, ainda não publicado na Colectânea).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Bart Nijs suportará as suas próprias despesas e as despesas efectuadas pelo Tribunal de Contas das Comunidades Europeias no presente processo.

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1 - JO C 301, de 22.11.2008.