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Acção intentada em 5 de Abril de 2011 - MB System / Comissão

(Processo T-209/11)

Língua do processo: alemão

Partes

Demandante: MB System GmbH & Co. KG (Nordhausen, Alemanha) (representante: G. Brüggen, advogado)

Demandada: Comissão Europeia

Pedidos

A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Comissão C (2010) 8289 final, de 14 de Dezembro de 2010, relativa ao auxílio de Estado n.º C 38/2005 (ex-NN 52/2004) concedido pela Alemanha a favor do Grupo Biria;

condenar a demandada nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio da sua acção, a demandante invoca o seguinte fundamento.

Apreciação errada dos factos

Apreciação errada por ocasião da qualificação como empresa em dificuldades;

Não aplicação das linhas de orientação de 1999 relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação de empresas em dificuldade e da análise do valor da "carta de conforto sem restrições";

Justificação insuficiente para o desvio em relação às linhas de orientação relativas aos auxílios de 1999 na qualificação como empresa em dificuldades e à análise do valor da "carta de conforto sem restrições";

Apreciação errada por ocasião da fixação dos montantes do auxílio a restituir devido à falta de verificação da "carta de conforto sem restrições" por ocasião da determinação dos montantes do auxílio a restituir.

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