Language of document : ECLI:EU:T:2013:483





Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 13 de setembro de 2013 — ClientEarth e PAN Europe/EFSA

(Processo T‑214/11)

«Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.° 1049/2001 — Nome dos peritos que apresentaram observações sobre um projeto de orientação relativo à documentação científica a juntar aos pedidos de autorização de introdução no mercado de produtos fitofarmacêuticos e de substâncias ativas contidas nesses produtos — Recusa de acesso — Exceção relativa à proteção da vida privada e da integridade do indivíduo — Proteção dos dados pessoais — Regulamento (CE) n.° 45/2001 — Dever de fundamentação»

1.                     Processo judicial — Decisão ou regulamento que substitui durante a instância o ato impugnado — Elemento novo — Extensão dos pedidos e fundamentos iniciais (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 48.°, n.° 2) (cf. n.° 33)

2.                     Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Proteção da vida privada e da integridade do indivíduo — Alcance — Obrigação de apreciação em conformidade com a legislação da União relativa à proteção dos dados pessoais — Aplicabilidade integral das disposições do Regulamento n.° 45/2001 a todos os pedidos de acesso a documentos que contenham dados pessoais [Regulamentos do Parlamento Europeu e do Conselho n.° 45/2001, artigo 8.°, e n.° 1049/2001, artigo 4.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 39, 40)

3.                     Aproximação das legislações — Proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais — Tratamento desses dados pelas instituições e órgãos da União — Informação que permite identificar os autores de observações sobre um projeto de orientação — Dados pessoais — Pedido de acesso à referida informação nos termos do Regulamento n.°1049/2001 — Obrigação de demonstrar a necessidade da transferência dos referidos dados [Regulamentos do Parlamento Europeu e do Conselho n.° 45/2001, artigo 2.°, alínea a), 5.°, alínea b) e 8.°, b), e n.° 1049/2001, artigo 4.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 46, 64)

4.                     Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Dever de fundamentação — Alcance (Artigo 296.° TFUE; Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho) (cf. n.os 62, 63)

Objeto

Inicialmente, um pedido de anulação da decisão da EFSA de 10 de fevereiro de 2011 que recusa um pedido de acesso, nos termos do Regulamento (CE) n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43), a certos documentos de trabalho relativos a uma orientação, elaborada pela EFSA, que se dirige aos requerentes de pedidos de autorização de introdução no mercado de um produto fitofarmacêutico, depois, um pedido de anulação da decisão da EFSA, de 12 de dezembro de 2011, que revoga a decisão anterior e concede acesso aos requerentes a todas as informações requeridas, exceto ao nome dos peritos externos que fizeram certas observações sobre o projeto de orientação.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A ClientEarth e a Pesticide Action Network Europe (PAN Europe), a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) e a Comissão Europeia suportam as suas próprias despesas.