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Recurso interposto em 10 de janeiro de 2014 – República Checa / Comissão

(Processo T-27/14)

Língua do processo: checo

Partes

Recorrente: República Checa (representantes: M. Smolek, J. Vláčil e T. Müller, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão C(2013)7221 final da Comissão, de 4 de novembro de 2013, que ordena a revogação da decisão do Ministerstvo průmyslu a obchodu České republiky (Ministério da Indústria e do Comércio) que concede a uma instalação de armazenamento de gás em Dambořice, uma derrogação na legislação nacional que transpõe a Diretiva 2003/55/CE 1 no que respeita às normas de acesso de terceiros, e

condenar a Comissão Europeia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 266.º, n.º 1, TFUE

A este respeito, a recorrente alega que, ao adotar a decisão impugnada, a Comissão atuou de forma manifestamente contrária ao acórdão do Tribunal Geral de 6 de setembro de 2013, Globula/Comissão, T-465/11.

Segundo fundamento, relativo à violação do artigo 22.º, n.º 4, da Diretiva 2003/55/CE

Neste fundamento, a recorrente alega que a Comissão adotou a decisão impugnada depois de decorrido o prazo estabelecido no artigo 22.º, n.º 4, da Diretiva 2003/55/CE.

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1 Diretiva 2003/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado interno do gás natural e que revoga a Diretiva 98/30/CE (JO L 176, p. 57).