Acórdão do Tribunal Geral de 30 de maio de 2013 – Morte Navarro / Parlamento
(Processo T-280/09)1
«Petição dirigida ao Parlamento Europeu – Decisão de arquivamento da petição – Recurso de anulação – Ato lesivo – Admissibilidade – Dever de fundamentação – Petição não compreendida nas áreas de atividade da União»
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: José Carlos Morte Navarro (Saragoça, Espanha) (Representante: J. González Buitrón, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: N. Lorenz, N. Görlitz e P. López-Carceller, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Comissão de Petições do Parlamento Europeu, de 5 de maio de 2009, de arquivar sem seguimento a petição apresentada pelo recorrente em 17 de dezembro de 2008 (petição n.º 1818-08).
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
José Carlos Morte Navarro suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pelo Parlamento Europeu.
____________1 JO C 328, de 4.12.2010.