Comunicação ao JO
DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
de 7 de Junho de 2004
no processo T-230/02, X contra Comissão das Comunidades Europeias 1 ("Acção de indemnização - Reclamação administrativa prévia - Acção parcialmente improcedente e parcialmente inadmissível")
(Língua do processo: francês)
No processo T230/02, X, antigo funcionário da Comissão das Comunidades Europeias, residente em Hellerup (Dinamarca), representado por G. Bouneou e F. Frabetti, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: C. Berardis-Kayser e D. Martin, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto um pedido de ressarcimento do prejuízo moral pretensamente sofrido pelo demandante devido à não execução, pela Comissão, de acórdãos do Tribunal de Primeira Instância e ao comportamento do seu chefe hierárquico, o Tribunal (Terceira Secção), composto por: J. Azizi, presidente, M. Jaeger e F. Dehousse, juízes; secretário: H. Jung, proferiu em 7 de Junho de 2004 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:
1) A acção é julgada improcedente.
2) Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.
____________1 - JO C 247 de 12.10.2002.