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Comunicação ao JO

 

DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 7 de Junho de 2004

no processo T-230/02, X contra Comissão das Comunidades Europeias 1

("Acção de indemnização - Reclamação administrativa prévia - Acção parcialmente improcedente e parcialmente inadmissível")

(Língua do processo: francês)

No processo T230/02, X, antigo funcionário da Comissão das Comunidades Europeias, residente em Hellerup (Dinamarca), representado por G. Bouneou e F. Frabetti, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: C. Berardis-Kayser e D. Martin, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto um pedido de ressarcimento do prejuízo moral pretensamente sofrido pelo demandante devido à não execução, pela Comissão, de acórdãos do Tribunal de Primeira Instância e ao comportamento do seu chefe hierárquico, o Tribunal (Terceira Secção), composto por: J. Azizi, presidente, M. Jaeger e F. Dehousse, juízes; secretário: H. Jung, proferiu em 7 de Junho de 2004 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

1)    A acção é julgada improcedente.

2)    Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 247 de 12.10.2002.