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Despacho do presidente do Tribunal Geral de 27 de março de 2023 – Cogebi e Cogebi/Conselho

(Processo T-782/22 R)

(Processo de medidas provisórias – Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas adotadas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia – Proibição de adquirir, importar ou transferir para a União, direta ou indiretamente, as mercadorias que gerem receitas significativas para a Rússia – Pedido de suspensão da execução – Violação dos requisitos de forma – Inadmissibilidade)

Língua do processo: inglês

Partes

Demandante: Cogebi (Beersel, Bélgica), Cogebi, a.s. (Tábor, República Checa) (representante: H. over de Linden, advogada)

Demandado: Conselho da União Europeia (representante: M. Bishop e E. Nadbath, agentes)

Objeto

Com o seu pedido baseado nos artigos 278.° e 279.° TFUE, as demandantes pedem a suspensão de execução do anexo VI do Regulamento (UE) 2022/1904 do Conselho, de 6 de outubro de 2022, que altera o Regulamento (UE) n.° 833/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO 2022, L 259 I, p. 3), na medida em que modifica o anexo XXI do Regulamento (UE) n.° 833/2014 do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO 2014, L 229, p. 1), mediante a inclusão do código NC 6814 na lista dos bens e tecnologias previstos no artigo 3.°-I do Regulamento n.° 833/2014.

Dispositivo

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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