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Acórdão do Tribunal Geral de 22 de janeiro de 2013 - Grécia / Comissão

(Processo T-46/09)

"FEOGA - Secção Garantia - Despesas excluídas do financiamento - Transformação de citrinos, algodão, carne de bovino e azeite - Auditoria financeira - Controlos-chave - Proporcionalidade - Recorrência - Dever de fundamentação"

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: República Helénica (representantes: : V. Kontolaimos, I. Chalkias, S. Charitaki e S. Papaïoannou, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Markoulli e H. Tserepa-Lacombe, agentes, assistidos por N. Korogiannakis)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2008/960/CE da Comissão, de 8 de dezembro de 2008, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia, e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) (JO L 340, p. 99), na parte em que esta exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efetuadas pela República Helénica

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A República Helénica é condenada nas despesas.

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1 - JO C 90, de 18.4.2009.