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Despacho do presidente do Tribunal Geral de 17 de janeiro de 2013 - Eslovénia/Comissão

(Processo T-507/12 R)

("Pedido de medidas provisórias - Auxílios de Estado - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e que ordena a sua recuperação junto do beneficiário - Pedido de suspensão de execução - Falta de urgência")

Língua do processo: esloveno

Partes

Requerente: República da Eslovénia (representante: V. Klemenc e A. Grum, agentes)

Requerida: Comissão Europeia (representantes: É. Gippini Fournier, D. Kukovec e T. Maxian Rusche, agentes)

Objeto

Pedido de suspensão da execução da Decisão C (2012) 6345 final da Comissão, de 19 de setembro de 2012, relativa às medidas tomadas a favor da empresa Élan d.o.o., [(SA.26379 (C 13/2010) (ex NN 17/2010)].

Dispositivo

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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