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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2013 – Espanha / Comissão

(Processo T-402/06)1

[«Fundo de coesão – Regulamento (CE) n.° 1164/94– Projetos de infraestruturas ambientais executados no território da Catalunha (Espanha) – Supressão parcial da contribuição financeira – Contratos públicos de serviços e de empreitadas – Critérios de adjudicação – Oferta economicamente mais vantajosa – Igualdade de tratamento – Transparência – Proposta anormalmente baixa – Eligibilidade das despesas – Determinação das correções financeiras – Artigo H, n.° 2, do anexo II do Regulamento n.° 1164/94 – Proporcionalidade»]

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Reino de Espanha (representantes: inicialmente por J. M. Rodríguez Cárcamo, e em seguida por A. Rubio González, abogados del Estado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente por A. Steiblytė e L. Escobar Guerrero, e em seguida por Steiblytė e S. Pardo Quintillán, agentes)ObjetoPedido de anulação da Decisão C (2006) 5105 da Comissão, de 20 de outubro de 2006, que reduz a contribuição financeira concedida ao abrigo do Fundo de Coesão a oito projetos executados no território da Comunidade Autónoma da Catalunha (Espanha).DispositivoÉ negado provimento ao recur

o proce

sso: espanholPartesRecorrente: Reino de Espanha (representantes: inicialmente por J. M. Rodríguez Cárcamo, e em seguida por A. Rubio González, abogados del Estado)Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente por A. Steiblytė e L. Escobar Guerrero, e em seguida por Steiblytė e S. Pardo Quintillán, agentes)ObjetoPedido de anulação da Decisão C (2006) 5105 da Comissão, de 20 de outubro de 2006, que reduz a contribuição financeira concedida ao abrigo do Fundo de Coesão a oito projetos executados no território da Comunidade Autónoma da Catalunha (Espanha).DispositivoÉ negado provimento ao recurso.O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.