Language of document :

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Novembro de 2008 - Evropaiki Dynamiki/Comissão

(Processo T-406/06)1

("Contratos públicos de serviços - Concurso público para adjudicação dos serviços de apoio ao sistema de registo estabelecido nos termos da Directiva 2003/87/CE - Decisão de não admissão da proposta de um proponente - Decisão de adjudicação a outro proponente - Erro manifesto de apreciação - Dever de fundamentação - Pedido de indemnização")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Evropaïki Dynamiki - Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) (representantes : N. Korogiannakis e N. Keramidas, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: M. Wilderspin e E. Manhaeve, agentes)

Objecto do processo

Por um lado, um pedido de anulação da Decisão da Comissão de 19 de Outubro de 2006, que não admite a proposta apresentada pela recorrente no âmbito de um concurso público para a adjudicação dos serviços de apoio ao sistema de registos estabelecido nos termos da Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Directiva 96/61/CE do Conselho (JO L 275, p. 32), do diário independente de operações da Comunidade (DIOC), a manutenção técnica e a assistência aos utilizadores (JO 2006, S 102), bem como um pedido de anulação da decisão de adjudicação a um outro proponente e, por outro, um pedido de indemnização.

Parte decisória

É negado provimento ao recurso.

A Evropaïki Dynamiki - Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE suportará as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pela Comissão.

____________

1 - JO C 42, de 24 de Fevereiro de 2007.