Language of document : ECLI:EU:T:2008:484





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 12 de Novembro de 2008 – Evropaïki Dynamiki/Comissão

(Processo T‑406/06)

«Contratos públicos de serviços – Concursos públicos respeitantes a serviços de assistência a favor do sistema de registos instituído nos termos da Directiva 2003/87/CE – Rejeição da proposta de um concorrente – Decisão de adjudicar a outro concorrente – Erro manifesto de apreciação – Dever de fundamentação – Acção de indemnização»

1.                     Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance – Decisão de rejeitar uma proposta no quadro do processo de adjudicação de um contrato público de serviços (Artigo 253.° CE; Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigo 100.°, n.° 2; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão, artigo 149.°, n.os 2 e 3, terceiro parágrafo) (cf. n.os 47‑50, 99‑100, 106‑107 e 110‑111)

2.                     Contratos públicos das Comunidades Europeias – Celebração de um contrato mediante concurso público – Poder de apreciação das instituições – Fiscalização jurisdicional – Limites (cf. n.° 64)

3.                     Contratos públicos das Comunidades Europeias – Processo de concurso – Obrigação de respeitar os princípios da igualdade de tratamento dos concorrentes e da transparência a fim de garantir um sistema de concorrência não falseada (Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigo 89.°, primeiro parágrafo) (cf. n.os 82‑86)

Objecto

Por um lado, pedido de anulação da decisão da Comissão, de 19 de Outubro de 2006, que rejeita a proposta submetida pela recorrente no quadro de um concurso público respeitante a serviços de assistência a favor do sistema de registos instituído nos termos da Directiva 2003/87/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Directiva 96/61/CE do Conselho (JO L 275, p. 32), ao jornal das transacções comunitárias independente (CITL), à manutenção técnica e ao apoio aos utilizadores (JO 2006, S 102), bem como um pedido de anulação da decisão de adjudicar o contrato a outro concorrente e, por outro lado, pedido de indemnização.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Evropaïki Dynamiki – Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE suportará as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pela Comissão.