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Acórdão do Tribunal Geral de 12 de setembro de 2012 - Itália / Comissão

(Processo T-394/06)

"FEOGA - Secção 'Garantia' - Apuramento das contas - Despesas excluídas do financiamento - Irregularidades ou negligências imputáveis às administrações ou aos organismos dos Estados-Membros - Artigo 8.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 729/70 e artigo 8.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1258/1999 - Atraso excessivo na avaliação por parte da Comissão das comunicações transmitidas ao abrigo do artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 595/91 - Prazo razoável"

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: República Italiana (representante: G. Aiello, avvocato dello Stato)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Cattabriga, agente, assistido por M. Moretto, advogado)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Decisão 2006/678/CE da Comissão, de 3 de outubro de 2006, relativa às consequências financeiras a aplicar, no quadro do apuramento de contas das despesas financiadas pelo Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola, secção "Garantia", em certos casos de irregularidades cometidas pelos operadores (JO L 278, p. 24).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A República Italiana suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 - JO C 42, de 24.2.2007.