Language of document :

Recurso interposto em 11 de Dezembro de 2006 - Itália / Comissão

(Processo T-394/06)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: República Italiana (Representante: G. Aiello, Avvocato dello Stato)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

anulação da Decisão C (2006) 4324 da Comissão, de 3 de Outubro de 2006, notificada na mesma data, na medida em que exclui do financiamento comunitário e põe a cargo do orçamento da República Italiana as consequências financeiras decorrentes, no âmbito da liquidação das despesas financiadas pelo Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola, Secção Garantia, das irregularidades cometidas por alguns operadores económicos.

Fundamentos e principais argumentos

No presente recurso, a República Italiana contesta a exclusão do financiamento comunitário e a imputação consecutiva ao orçamento de Estado italiano das consequências financeiras emergentes de 157 casos de irregularidades, num total de 310.849.495,98 EUR, relativamente às quais a recorrente não se opôs, ao iniciar o processo de recuperação, com a diligência necessária.

Em apoio das suas conclusões, a recorrente, que nega ter existido qualquer negligência da sua parte, alega:

a violação e/ou a aplicação errada do artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento (CEE) n.º 595/91 do Conselho, de 4 de Março de 1991, relativo às irregularidades e à recuperação das importâncias pagas indevidamente no âmbito da política agrícola comum, assim como à organização de um sistema de informação nesse domínio, e que revoga o Regulamento (CEE) n.º 283/721.

A violação e/ou a aplicação errada do artigo 8.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento n.º 729/70 do Conselho, de 21 de Abril de 1970, relativo ao financiamento da política agrícola comum2, assim como do Regulamento (CE) n.º 1258/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativo ao financiamento da política agrícola comum3.

____________

1 - JO L 67 de 14 de Março de 1999, p. 11.

2 - JO L 94, de 28 de Abril de 1970, p. 13; EE 03 F3, p. 220.

3 - JO L 160, de 26 de Junho de 1999, p.103.