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Acção intentada em 21 de Dezembro de 2006 - Comissão / TGA Technische Gebäudeausrüstung Chemnitz

(Processo T-396/06)

Língua do processo: alemão

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: M. Šimerdová, R. Bierwagen, advogado)

Demandada: TGA Technische Gebäudeausrüstung Chemnitz GmbH

Pedidos da demandante

condenação da demandada a reembolsar à demandante EUR 32.440,80, acrescidos de juros à taxa de 4% desde 30 de Novembro de 1999;

condenação da demandada nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A demandante celebrou com a demandada um contrato sobre actividades comunitárias no sector da energia não nuclear (1994 - 1998)1, no qual foi acordada a competência do Tribunal de Primeira Instância para os litígios emergentes do contrato. O objecto do projecto era a construção e o ensaio de funcionamento de um secador de peles.

A Comissão rescindiu este contrato, por carta de 18 de Fevereiro de 1999, dado que não lhe tinha sido devidamente apresentado o relatório final. A demandante alega a este respeito que as contas apresentadas pela demandada a posteriori foram apenas reconhecidas parcialmente devido à falta de documentos comprovativos. O montante remanescente foi reivindicado várias vezes pela demandante e é objecto da presente acção.

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1 - Decisão 94/806/CE do Conselho, de 23 de Novembro de 1994, que adopta um programa específico de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração no domínio da energia não nuclear (1994-1998) (JO L 334, p. 87).