Acção intentada em 21 de Dezembro de 2006 - Comissão / TGA Technische Gebäudeausrüstung Chemnitz
(Processo T-396/06)
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: M. Šimerdová, R. Bierwagen, advogado)
Demandada: TGA Technische Gebäudeausrüstung Chemnitz GmbH
Pedidos da demandante
condenação da demandada a reembolsar à demandante EUR 32.440,80, acrescidos de juros à taxa de 4% desde 30 de Novembro de 1999;
condenação da demandada nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A demandante celebrou com a demandada um contrato sobre actividades comunitárias no sector da energia não nuclear (1994 - 1998)
1, no qual foi acordada a competência do Tribunal de Primeira Instância para os litígios emergentes do contrato. O objecto do projecto era a construção e o ensaio de funcionamento de um secador de peles.
A Comissão rescindiu este contrato, por carta de 18 de Fevereiro de 1999, dado que não lhe tinha sido devidamente apresentado o relatório final. A demandante alega a este respeito que as contas apresentadas pela demandada a posteriori foram apenas reconhecidas parcialmente devido à falta de documentos comprovativos. O montante remanescente foi reivindicado várias vezes pela demandante e é objecto da presente acção.
____________1 - Decisão 94/806/CE do Conselho, de 23 de Novembro de 1994, que adopta um programa específico de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração no domínio da energia não nuclear (1994-1998) (JO L 334, p. 87).