Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 17 de Junho de 2008 – Dow AgroSciences/EFSA
(Processo T‑397/06)
«Recurso de anulação – Pedido de indemnização – Directiva 91/414/CEE – Produtos fitofarmacêuticos – Parecer da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos – Acto não susceptível de recurso – Acto preparatório – Inadmissibilidade»
1. Recurso de anulação – Actos susceptíveis de recurso – Conceito – Actos que produzem efeitos jurídicos vinculativos (Artigo 230.° CE; Regulamento n.° 451/2000 da Comissão, artigo 8.°, n.° 7; Directiva n.° 91/414 do Conselho) (cf. n.os 40 e 41, 46 e 47)
2. Excepção de ilegalidade – Carácter incidental – Recurso principal inadmissível (Artigo 241.° CE) (cf. n.os 63 e 64)
3. Tramitação processual – Petição inicial – Requisitos de forma (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 21.°, primeiro parágrafo, e 53.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 44.°, n.° 1) (cf. n.os 69 a 71, 73 e 74)
4. Tramitação processual – Medidas de organização do processo – Pedido de apresentação de documentos (Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 64.°, n.os 3, d), e 4) (cf. n.os 78 a 80)
Objecto
| Pedido de anulação do parecer da EFSA, de 28 de Julho de 2006, relativo à avaliação da substância activa haloxyfop‑R em aplicação da Directiva 91/414/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (JO L 230, p. 1), e, por outro, um pedido de indemnização pelo prejuízo sofrido. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Dow AgroSciences LTD, a Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar (EFSA) e a Comissão suportarão as respectivas despesas |