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Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 26 de Novembro de 2008 - Makhteshim-Agan Holding e o./Comissão

(Processo T-393/06)1

("Recurso de anulação - Acção por omissão - Directiva 91/414/CEE - Produtos fitofarmacêuticos - Substância activa azinfos-metilo - Inclusão no anexo I da Directiva 91/414/CEE - Falta de nova proposta da Comissão depois da oposição do Conselho - Artigo 5.º , n.º 6, da Decisão 1994/468/CEE - Acto irrecorrível - Falta de convite para agir - Inadmissibilidade"

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Makhteshim-Agan Holding BV (Amesterdão, Países Baixos); Makhteshim-Agan Italia Srl (Bergamo, Itália), e Magan Italia Srl (Bergamo) (Representantes: K. Van Maldegem e C. Mereu, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: L. Parpala e B. Doherty, agentes)

Interveniente em apoio das recorrentes: European Crop Protection Association (ECPA) (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: D. Waelbroeck e N. Rampal, avdogados)

Objecto do processo

Pedido de anulação da decisão da Comissão alegadamente incluída numa carta de 12 de Outubro de 2006, de não apresentar uma proposta com vista à inclusão da substância activa azinfos-metilo no anexo I da Directiva 91/414/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (JO L 230, p.1), ou a título subsidiário, pedido destinado a obter a declaração de que o facto de a Comissão não ter apresentado essa proposta constitui uma omissão ilegal.

Parte decisória

O recurso é julgado inadmissível.

A Makhteshim-Agan Holding BV, a Makhteshim-Agan Italia Srl e a Magan Italia Srl são condenadas a suportar quer as próprias despesas quer as efectuadas pela Comissão.

A European Crop Protection Association suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 20, de 27 de Janeiro de 2007.