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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 2 de Setembro de 2002 pela Pepsico Inc. contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno

    (Processo T-269/02)

    Língua do processo: espanhol

Deu entrada em 2 de Setembro de 2002, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno, interposto por Pepsico Inc., com domicílio em Nova Iorque, representada por Enrique Armijo Chávarri, advogado.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

(anular a Decisão n.( 114/2000-1 do IHMI, de 10 de Junho de 2002;

(condenar o IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

Requerente da marca comunitária:a recorrente

Marca comunitária em causa:Marca nominativa "RUFFLES" ( pedido n.( 000096875, para os produtos das classes 29 e 30 (alimentos e condimentos).

Titular da marca ou sinal que

se invoca na oposição:Convent Knabber-Gebäck GmbH.

Marca ou sinal oposto:Marca alemã "RIFFLES" registada para produtos da classe 29 (batatas fritas).

Decisão da Divisão de Oposição:Deferimento do pedido relativamente a "legumes secos" (classe 29) e "preparações feitas de pastelaria e confeitaria " (classe 30). Indeferimento do pedido relativamente às "preparações feitas de cereais" (classe 30).

Decisão da Câmara de Recurso:Não provimento do recurso.

Fundamentos invocados:Violação dos princípios do respeito dos direitos de defesa e disposições que estão subjacentes aos artigos 73.( e 74.( do Regulamento n.( 40/94, bem como de co-existência e equiparação entre as marcas comunitárias e as marcas nacionais.

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