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Acórdão do Tribunal Geral de 30 de maio de 2013 – DHL International/IHMI – Service Point Solutions (SERVICEPOINT)

(Processo T-218/10)1

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária SERVICEPOINT – Marcas figurativas comunitárias anteriores Service Point e marcas nacionais anteriores – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Semelhança de sinais – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), e artigo 76.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 207/2009»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: DHL International GmbH (Bona, Alemanha) (representantes: inicialmente K.-U. Jonas e J. Bogatz, em seguida M. Viefhues, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Service Point Solutions, SA (Barcelona, Espanha) (representantes: inicialmente E. Zamora Martinez, em seguida C. Osterrieth, T. Schmitz e A. Doepner, e finalmente I. Valdelomar Serrano, advogados)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 25 de fevereiro de 2010 (processo R 62/2009-2), relativo a um processo de oposição entre a Service Point Solutions, SA e a DHL Operations BV.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A DHL International GmbH é condenada nas despesas.

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1     JO C 195, de 17.7.2010