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Recurso interposto em 12 de Maio de 2010 - DHL International / IHMI - Service Point Solutions (SERVICEPOINT)

(Processo T-218/10)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: DHL International GmbH (Bona, Alemanha) (Representantes: K.-U. Jonas, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Service Point Solutions, SA (Barcelona, Espanha)

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 25 de Fevereiro de 2010 no processo R 62/2009-2;

Condenação do recorrido e da outra parte no processo, se for caso disso, nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: Marca figurativa que contém o elemento nominativo "SERVICEPOINT", para produtos e serviços das classes 16, 20, 35 e 39

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Service Point Solutions, SA

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa que contém o elemento nominativo "Service Point", para produtos e serviços das classes 8, 9, 16, 20, 35, 38, 39 e 42, marca figurativa que contém o elemento nominativo "service point", para produtos e serviços das classes 9 e 42.

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009 1, porquanto se não verifica qualquer risco de confusão entre as marcas em conflito, e do artigo 76.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 207/2009, porquanto a Câmara de Recurso não levou em conta, indevidamente, diversos documentos.

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1 - Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).