Language of document : ECLI:EU:T:2013:325





Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 18 de junho de 2013
― Otero González/IHMI ― Apli‑Agipa (APLI‑AGIPA)

(Processo T‑522/11)

«Marca comunitária ― Processo de oposição ― Pedido de marca nominativa comunitária APLI‑AGIPA ― Marca nominativa nacional anterior AGIPA ― Motivo relativo de recusa ― Risco de confusão ― Comparação dos produtos ― Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Risco de confusão com a marca anterior ― Apreciação do risco de confusão ― Critérios [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 26‑28)

2.                     Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Risco de confusão com a marca anterior ― Marcas nominativas APLI‑AGIPA e AGIPA [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 31, 36‑39)

3.                     Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Semelhança entre os produtos ou serviços em causa ― Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 32)

4.                     Marca comunitária ― Processo de recurso ― Recurso para o juiz da União ― Competência do Tribunal Geral ― Injunção dirigida ao Instituto ― Exclusão (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 65.°, n.° 6) (cf. n.° 41)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 13 julho de 2011 (processo R 1454/2010‑2), relativa a um processo de oposição entre José Luis Otero González e a Apli‑Agipa SAS.

Dispositivo

1)

A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 13 de julho de 2011 (processo R 1454/2010‑2), relativa a um processo de oposição entre José Luis Otero González e a Apli‑Agipa SAS é anulada, na medida em que julgou procedente o recurso interposto pela Apli‑Agipa e lhe permitiu o registo da marca nominativa comunitária AGIPA para «fotografias; adesivos (matérias colantes), para papelaria ou para uso doméstico; pincéis; máquinas de escrever e artigos de escritório (com exceção dos móveis); material de instrução ou de ensino (com exceção dos aparelhos); matérias plásticas para a embalagem (não incluídas noutras classes); caracteres de imprensa; clichés (estereótipos)», produtos que pertencem à classe 16 na aceção do Acordo de Nice relativo à Classificação Internacional dos Produtos e dos Serviços para o registo de marcas, de 15 de junho de 1957, conforme revisto e alterado.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

O IHMI é condenado a suportar as suas próprias despesas e as efetuadas por J. Otero González.

4)

A Apli‑Agipa suportará as suas próprias despesas.