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Acórdão do Tribunal Geral de 20 de março de 2024 – Sandhold/EUIPO – Grupo de Bodegas Vinartis (PATAPOUF)

(Processo T-540/23) 1

[«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca da União Europeia nominativa PATAPOUF – Marca da União Europeia nominativa anterior PATA NEGRA – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Sandhold BV (Leiden, Países Baixos) (representante: A. Spiegeler, avocate)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Eberl, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Grupo de Bodegas Vinartis, SA (Madrid, Espanha)

Objeto

Com o seu recurso, interposto nos termos do artigo 263.º TFUE, a recorrente pede a anulação parcial da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 1 de junho de 2023 (processo R 2553/2022-2).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C, C/2023/223 de 23.10.2023.