Recurso interposto em 18 de novembro de 2013 – Calida / IHMI - Quanzhou Green Garments (dadida)
(Processo T-597/13)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Calida Holding AG (Sursee, Suiça) (representantes: R. Kaase e H. Dirksmeier, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Quanzhou Green Garments Co. Ltd (Quanzhou, China)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 16 de setembro de 2013, no processo R 1190/2012-4;
condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: registo internacional n.° 979 903, que produz efeitos na União Europeia, da marca figurativa com o elemento nominativo “dadida” para produtos da classe 25.
Titular da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: a recorrente
Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: motivos relativos previstos no artigo 53.°, n.° 1, alínea a), conjugado com o artigo 8.°, n.° 1, alínea b), ambos do Regulamento n.° 207/2009
Decisão da Divisão de Anulação: indeferimento do pedido de declaração de nulidade
Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009.