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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 13 de Dezembro de 2006 - J. de Brito Sequeira Carvalho/Comissão

(Processo F-17/05)1

(Funcionários - Baixa por doença - Colocação oficiosa em situação de baixa por doença)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: José António de Brito Sequeira Carvalho (Bruxelas, Bélgica) (representantes: K. H. Hagenaar, e, posteriormente, O. Martins e M. Boury, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J. Currall, posteriormente D. Martin, agentes, assistidos por C. Falmagne, advogado)

Objecto do processo

Por um lado, a declaração de inexistência da decisão da Comissão que coloca, oficiosamente, o recorrente em situação de baixa por doença e uma decisão que visa pôr termo às irregularidades de que alega ser vítima e, por outro, um pedido de indemnização

Dispositivo do acórdão

É anulada a decisão da Comissão das Comunidades Europeias, de 13 de Julho de 2004, pela qual é vedado a J. de Brito Sequeira Carvalho o acesso aos edifícios da Comissão.

São anuladas a decisão da Comissão das Comunidades Europeias, de 22 de Setembro de 2004, que prolonga por seis meses a colocação oficiosa de J. de Brito Sequeira Carvalho em situação de baixa por doença e as decisões subsequentes de prolongamento desta situação.

Quanto ao mais, é negado provimento ao recurso.

A Comissão das Comunidades Europeias suportará as suas próprias despesas e dois terços das despesas do recorrente.

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1 - JO C 155 de 25.6.2005 (processo inicialmente inscrito no registo do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias sob o número T-145/05 e remetido ao Tribunal da Função Pública da União Europeia por despacho de 15.12.2005).