Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Düsseldorf (Alemanha) em 8 de maio de 2023 – LS/PL
(Processo C-291/23, Hantoch 1 )
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landgericht Düsseldorf
Partes no processo principal
Demandante: LS
Demandado: PL
Questão prejudicial
Para efeitos da interpretação do artigo 10.° do Regulamento (UE) n.° 650/2012 1 , ao determinar se existem bens da herança no Estado-Membro do órgão jurisdicional chamado a decidir, há que atender à data da abertura da sucessão ou à data da propositura da ação?
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1 O nome do presente processo é um nome fictício. Não corresponde ao nome verdadeiro de nenhuma das partes no processo.
1 Regulamento (UE) n.° 650/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e execução das decisões, e à aceitação e execução dos atos autênticos em matéria de sucessões e à criação de um Certificado Sucessório Europeu (JO 2012, L 201, p. 107).