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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 29 de Novembro de 2006 - Agne-Dapper e o. / Comissão e o.

(Processos apensos T-35/05, T-61/05, T-107/05, T-108/05 e T-139/05) 1

("Funcionários - Pensões - Aplicação do coeficiente de correcção calculado em função do custo de vida médio no país de residência - Regime transitório estabelecido pelo regulamento que altera o Estatuto dos Funcionários a partir de 1 de Maio de 2004 - Acto que cause prejuízo - Excepção de ilegalidade")

Língua do processo: francês

Partes

No processo T-35/05,

Recorrentes: Elisabeth Agne-Dapper (Schoorl, Países Baixos) e outros antigos funcionários da Comissão das Comunidades Europeias, cujos nomes constam do anexo ao acórdão (Representantes: inicialmente G. Vandersanden, L. Levi e A. Finchelstein e depois G. Vandersanden e L. Levi, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: V. Joris e H. Tserepa-Lacombe, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (Representantes: M. Arpio Santacruz e I. Sulce, agentes)

No processo T-61/05,

Recorrentes: Cornelius Rozemeijer (Alkmaar, Países Baixos), Gaston Vaesken (Saint-Mandrier, France) e Pierrette Vaesken (Sanary-sur-Mer, France) (Representantes: inicialmente G. Vandersanden, L. Levi e A. Finchelstein e depois G. Vandersanden, L. Levi e C. Ronzi, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: M. Arpio Santacruz e I. Sulce, agentes)

No processo T-107/05,

Recorrentes: François Muller (Estrasburgo, França) (Representantes: inicialmente G. Vandersanden, L. Levi e A. Finchelstein e depois G. Vandersanden e L. Levi, advogados)

Recorrido: Tribunal de Contas Europeu (Representantes: T. Kennedy, J.-M. Stenier e M. Bavendamm, agentes)

No processo T-108/05,

Recorrentes: Suzy Frederic-Leemans (Lahas, França) (Representantes: inicialmente G. Vandersanden, L. Levi e A. Finchelstein e depois G. Vandersanden e L. Levi, advogados)

Recorrido: Comité Económico e Social (CES) (Representantes: M. Bermejo Garde e E. Fierro, agentes)

Interveniente em apoio do recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: M. Arpio Santacruz e I. Sulce, agentes)

No processo T-139/05,

Recorrentes: Charlotte Becker (Menton, França), Seamus Killeen (Dublin, Irlanda), Robert Payne (Dublim, Irlanda), Paul Van Raij (Overeen, Países Baixos), Wilhelmus Van Miltenburg (Huizen, Países Baixos) e Deirdre Gallagher (Dublim, Irlanda) (Representantes: inicialmente G. Vandersanden, L. Levi e A. Finchelstein e depois G. Vandersanden e L. Levi, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: M. Mustapha-Pascha, L. Knudsen e K. Zejdova, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (Representantes: M. Arpio Santacruz e I. Sulce, agentes)

Objecto do processo

No essencial, a anulação das fichas de pensões dos recorrentes - e, num único caso, da ficha de remunerações de uma recorrente, colocada em situação de disponibilidade - de Maio de 2004, na parte em que nessas fichas se aplica, pela primeira vez, um coeficiente de correcção calculado ilegalmente em função do custo de vida no país de residência respectivo dos recorrentes e já não em função do custo de vida na capital de cada um desses países.

Dispositivo do acórdão

Os recursos são julgados inadmissíveis.

Cada uma das partes suportará as respectivas despesas.

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1 - JO C 142, de 11.06.2005