Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (juiz singular) de 23 de Outubro de 2007 – Comissão/Impetus
(Processo T‑138/05)
«Cláusula compromissória – Programas-quadro para acções em matéria de investigação e desenvolvimento tecnológico – Contratos relativos a projectos no domínio das aplicações telemáticas de interesse comum – Falta de documentos justificativos e não conformidade com as estipulações contratuais de uma parte das despesas declaradas – Reembolso das quantias pagas»
Tramitação processual - Recurso ao Tribunal com base numa cláusula compromissória (Artigo 238.º CE; Decisão n.º 1110/94 do Parlamento Europeu e do Conselho, Decisão 90/221 do Conselho) (cf. n.º 69‑78, 94‑104, 125‑133)
Objecto
| Pedido, ao abrigo de uma cláusula compromissória na acepção do artigo 238.° CE, de condenação da Impetus Symvouloi Michanikoi - Kainotomia kai Technologia EPE no reembolso de uma parte do montante das quantias pagas pela Comunidade Europeia a título do contrato Invite (Inland Navigation Telematics), com a referência COP 493, e do contrato Ausias (Att in Urban Sites with Integration and Standardisation), com a referência TR 1006, celebrados no âmbito da Decisão n.° 1110/94/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Abril de 1994, relativa ao quarto programa‑quadro de acções da Comunidade Europeia em matéria de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração (1994/1998) (JO L 126, p. 1), bem como de uma parte das quantias pagas a título do contrato Artis (Advanced Road Transport Informatics in Spain), com a referência V 2043, celebrado no âmbito da Decisão 90/221/Euratom, CEE do Conselho, de 23 de Abril de 1990, relativa ao programa-quadro para acções comunitárias de investigação e desenvolvimento tecnológico (1990/1994) (JO L 117, p. 28). |
Parte decisória
1) | | O pedido da Comissão destinado a obter o reembolso do montante de 136 037,30 EUR, a título do contrato Invite (Inland Navigation Telematics), com a referência COP 493, é julgado improcedente. |
2) | | A Impetus Symvouloi Michanikoi - Kainotomia kai Technologia EPE é condenada, a título do contrato Ausias (Att in Urban Sites with Integration and Standardisation), com a referência TR 1006, a pagar à Comissão o montante de 14 678,41 EUR, acrescido de juros de mora à taxa legal anual aplicável em Espanha, contados a partir de 15 de Novembro de 2002 e até integral pagamento da dívida. |
3) | | A Impetus Symvouloi Michanikoi - Kainotomia kai Technologia é condenada, a título do contrato Artis (Advanced Road Transport Informatics in Spain), com a referência V 2043, a pagar à Comissão o montante de 9 230,77 EUR, acrescido de juros de mora à taxa legal anual aplicável em Espanha, contados a partir de 29 de Janeiro de 2003 e até integral pagamento da dívida. |
4) | | Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas. |