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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 6 de Fevereiro de 2003 pela Riva Acciaio S.p.A. contra a Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-45/03)

Língua do processo: italiano

Deu entrada na Secretaria do Tribunal de Primeira Instância em 6 de Fevereiro de 2003 um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto pela Riva Acciaio S.p.A., representada por Massimo Merola, Maurizio Pappalardo e Federica Martin, advogados.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Primeira Instância se digne:

A título principal:

1) Anular o artigo 1.( da Decisão da Comissão na medida em que declara que a recorrente participou num acordo único, complexo e continuado no mercado italiano do varão para cimento armado, em barra ou em rolo, com o objectivo ou o efeito de fixar os preços através da restrição ou do controlo da produção ou da venda;

2) anular o artigo 2.( da decisão da Comissão que aplica uma coima à recorrente de 26,9 milhões de euros.

A título subsidiário:

- Reduzir o montante da coima de 26,9 milhões de euros aplicada à recorrente pelo artigo 2.( da decisão.

em todo o caso:

- Condenar a Comissão no pagamento das despesas do processo

Fundamentos e principais argumentos:

O presente recurso é interposto da mesma decisão já impugnada no processo T-27/03, S.P./Comissão.

Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos que se invocam no referido processo.

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