Comunicação ao JO
Recurso interposto em 6 de Fevereiro de 2003 pela Riva Acciaio S.p.A. contra a Comissão das Comunidades Europeias
(Processo T-45/03)
Língua do processo: italiano
Deu entrada na Secretaria do Tribunal de Primeira Instância em 6 de Fevereiro de 2003 um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto pela Riva Acciaio S.p.A., representada por Massimo Merola, Maurizio Pappalardo e Federica Martin, advogados.
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Primeira Instância se digne:
A título principal:
1) Anular o artigo 1.( da Decisão da Comissão na medida em que declara que a recorrente participou num acordo único, complexo e continuado no mercado italiano do varão para cimento armado, em barra ou em rolo, com o objectivo ou o efeito de fixar os preços através da restrição ou do controlo da produção ou da venda;
2) anular o artigo 2.( da decisão da Comissão que aplica uma coima à recorrente de 26,9 milhões de euros.
A título subsidiário:
- Reduzir o montante da coima de 26,9 milhões de euros aplicada à recorrente pelo artigo 2.( da decisão.
em todo o caso:
- Condenar a Comissão no pagamento das despesas do processo
Fundamentos e principais argumentos:
O presente recurso é interposto da mesma decisão já impugnada no processo T-27/03, S.P./Comissão.
Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos que se invocam no referido processo.
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