Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 13 de Março de 2008 – Maison de l’Europe Avignon Méditerranée/Comissão
(Processo T‑43/03)
«Responsabilidade extracontratual – Rótulo ‘info point Europe’ – Afirmações de um agente da Comissão relativas à demandante»
1. Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Ilegalidade – Prejuízo – Nexo de causalidade (Artigo 288.°, segundo parágrafo, CE) (cf. n.os 20, 46 e 47)
2. Funcionários – Direitos e deveres – Respeito da dignidade das funções – Alcance (Estatuto dos funcionários, artigo 12.°, primeiro parágrafo) (cf. n.° 33)
3. Funcionários – Direitos e deveres – Actos que podem lesar a dignidade das funções (Estatuto dos funcionários, artigo 12.°, primeiro parágrafo) (cf. n.os 37 a 39)
4. Comunidades Europeias – Instituições – Obrigações – Respeito do sigilo profissional – Alcance (Artigo 287.° CE) (cf. n.os 40 a 45)
Objecto
| Pedido de indemnização dos danos alegadamente sofridos pela demandante em resultado de afirmações feitas pelo agente da Comissão em Marselha, na reunião de 23 de Janeiro de 2003 |
Dispositivo
1) | | A acção é julgada improcedente. |
2) | | A Maison de l'Europe Avignon Méditerranée suportará as suas próprias despesas e as efectuadas pela Comissão. |