Language of document : ECLI:EU:T:2008:74





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 13 de Março de 2008 – Maison de l’Europe Avignon Méditerranée/Comissão

(Processo T‑43/03)

«Responsabilidade extracontratual – Rótulo ‘info point Europe’ – Afirmações de um agente da Comissão relativas à demandante»

1.                     Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Ilegalidade – Prejuízo – Nexo de causalidade (Artigo 288.°, segundo parágrafo, CE) (cf. n.os 20, 46 e 47)

2.                     Funcionários – Direitos e deveres – Respeito da dignidade das funções – Alcance (Estatuto dos funcionários, artigo 12.°, primeiro parágrafo) (cf. n.° 33)

3.                     Funcionários – Direitos e deveres – Actos que podem lesar a dignidade das funções (Estatuto dos funcionários, artigo 12.°, primeiro parágrafo) (cf. n.os 37 a 39)

4.                     Comunidades Europeias – Instituições – Obrigações – Respeito do sigilo profissional – Alcance (Artigo 287.° CE) (cf. n.os 40 a 45)

Objecto

Pedido de indemnização dos danos alegadamente sofridos pela demandante em resultado de afirmações feitas pelo agente da Comissão em Marselha, na reunião de 23 de Janeiro de 2003

Dispositivo

1)

A acção é julgada improcedente.

2)

A Maison de l'Europe Avignon Méditerranée suportará as suas próprias despesas e as efectuadas pela Comissão.