Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção Alargada) de 25 de Outubro de 2007 – Riva Acciaio/Comissão
(Processo T-45/03)
«Acordos, decisões e práticas concertadas – Produtores de varões para betão – Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 65.º CA – Decisão baseada no Tratado CECA após o termo de vigência do referido Tratado – Incompetência da Comissão»
1. CECA - Acordos, decisões e práticas - Decisão da Comissão que declara a existência de uma infracção ao artigo 65.º CA após a expiração do referido Tratado (Artigo 65.º, n.os 1, 4 e 5, CA; Regulamento do Conselho n.º 17, artigos 3.º e 15.º, n.º 2) (cf. n.os 55, 57, 72‑73, 77)
2. CECA - Acordos, decisões e práticas concertadas - Competência da Comissão nos termos do artigo 65.º, n.os 4 e 5, CA para declarar e punir uma infracção ao artigo 65.º, n.º 1, CA - Extinção após a expiração do Tratado CECA (Artigos 65.º, n.os 1, 4 e 5, CA e 97.º CA; artigo 305.º, n.º 1, CE; Tratado de Fusão) (cf. n.os 89-92, 94, 96)
Objecto
| Pedido de anulação da Decisão C (2002) 5087 final da Comissão, de 17 de Dezembro de 2002, relativa a um processo de aplicação do artigo 65.° CA (COMP/37.956 ‑ Varões para betão). |
Parte decisória
1) | | A Decisão C (2002) 5087 final da Comissão, de 17 de Dezembro de 2002, relativa a um processo de aplicação do artigo 65.º CA (COMP/37.956 ‑ Varões para betão), é anulada no que diz respeito à Riva Acciaio SpA. |
2) | | A Comissão é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pela Riva Acciaio. |
3) | | A República Italiana suportará as suas próprias despesas. |