Language of document : ECLI:EU:T:2013:40





Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 29 de janeiro de 2013 — Germans Boada/IHMI (Carrelette manuelle)

(Processo T‑25/11)

«Marca comunitária — Pedido de marca comunitária tridimensional — Cortadora de cerâmica manual — Motivo absoluto de recusa − Falta de caráter distintivo − Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 − Falta de caráter distintivo adquirido pela utilização − Artigo 7.°, n.° 3, do Regulamento n.° 207/2009 − Dever de fundamentação − Artigos 75.° e 76.° do Regulamento n.° 207/2009 − Igualdade de tratamento»

1.                     Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Faculdade de o Tribunal Geral modificar a decisão impugnada — Limites (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 65.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 16, 17)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Apreciação do caráter distintivo — Critérios [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 22 a 24)

3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Exceção — Aquisição do caráter distintivo pelo uso — Marca tridimensional que representa uma máquina de corte manual [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.os 1, alínea b), e 3] (cf. n.os 30 a 34, 43 a 50, 79 a 91)

4.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Marca tridimensional constituída pela forma do produto — Caráter distintivo — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 35 a 38)

5.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Exceção — Aquisição do caráter distintivo pelo uso — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.os 1, alínea b), e 3] (cf. n.os 53 a 57)

6.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Exceção — Aquisição do caráter distintivo pelo uso — Marca desprovida de caráter distintivo numa parte da União — Aquisição do caráter distintivo nesta mesma parte (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 55, 68, 69)

7.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Exceção — Aquisição do caráter distintivo pelo uso — Critérios de apreciação — Tomada em consideração da parte de mercado detida pela marca e da parte do volume dos investimentos publicitários investidos para a promover — Admissibilidade (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 3) (cf. n.os 76 a 78)

8.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Exceção — Aquisição do caráter distintivo pelo uso — Marca tridimensional — Critérios de apreciação (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 3) (cf. n.° 83)

9.                     Marca comunitária — Decisões do Instituto — Princípio da igualdade de tratamento — Princípio da boa administração — Prática decisória anterior do Instituto (cf. n.° 93)

10.                     Marca comunitária — Disposições processuais — Fundamentação das decisões — Artigo 75.°, primeira frase, do Regulamento n.° 207/2009 — Âmbito idêntico ao do artigo 296.° TFUE (Artigo 296.° TFUE; Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 75.°, primeira frase) (cf. n.° 104)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 28 de outubro de 2010 (processo R 771/2010‑1), respeitante a um pedido de registo como marca comunitária do sinal tridimensional que representa uma cortadora de cerâmica manual.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Germans Boada, SA, é condenada nas despesas.