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Recurso interposto em 10 de junho de 2014 – Gres La Sagra/Comissão

(Processo T-407/14)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Gres La Sagra, SL [Alameda de la Sagra (Toledo), Espanha] (representante: A. López Gómez, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

subsidiariamente, anular a decisão que qualifica o conjunto de medidas fiscais incluídas no denominado Sistema Espanhol de Arrendamento Fiscal (SEAF) de auxílio de Estado novo e incompatível com o mercado interno;

subsidiariamente, anular os artigos 1.º e 4.º da decisão impugnada, que identificam as entidades investidoras dos AIE como únicos beneficiárias destes alegados auxílios e, por sua vez, como as únicas obrigadas a proceder à recuperação;

subsidiariamente, anular o artigo 4.º da decisão impugnada, na medida em que ordena a recuperação dos alegados auxílios em violação dos princípios gerais do direito da UE;

subsidiariamente, anular o artigo 4.º da decisão impugnada, na medida em que se pronuncia sobre a legalidade dos contratos privados celebrados entre os investidores e outras entidades, de forma plena ou de forma a limitar a falta de repercussão sobre a rentabilidade das operações, e

condenar a Comissão na totalidade das despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Os fundamentos e principais alegações são os mesmos que foram invocados no processo T-401/14, Duro Felguera SA/Comissão.