Recurso interposto em 10 de junho de 2014 – Gres La Sagra/Comissão
(Processo T-407/14)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Gres La Sagra, SL [Alameda de la Sagra (Toledo), Espanha] (representante: A. López Gómez, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão impugnada;
subsidiariamente, anular a decisão que qualifica o conjunto de medidas fiscais incluídas no denominado Sistema Espanhol de Arrendamento Fiscal (SEAF) de auxílio de Estado novo e incompatível com o mercado interno;
subsidiariamente, anular os artigos 1.º e 4.º da decisão impugnada, que identificam as entidades investidoras dos AIE como únicos beneficiárias destes alegados auxílios e, por sua vez, como as únicas obrigadas a proceder à recuperação;
subsidiariamente, anular o artigo 4.º da decisão impugnada, na medida em que ordena a recuperação dos alegados auxílios em violação dos princípios gerais do direito da UE;
subsidiariamente, anular o artigo 4.º da decisão impugnada, na medida em que se pronuncia sobre a legalidade dos contratos privados celebrados entre os investidores e outras entidades, de forma plena ou de forma a limitar a falta de repercussão sobre a rentabilidade das operações, e
condenar a Comissão na totalidade das despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais alegações são os mesmos que foram invocados no processo T-401/14, Duro Felguera SA/Comissão.