Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 25 de outubro de 2012
― IDT Biologika/Comissão
(Processo T‑503/10)
«Contratos públicos de fornecimento ― Processo de concurso ― Fornecimento na Sérvia de vacinas contra a raiva ― Rejeição da proposta de um candidato ― Atribuição do contrato a outro proponente»
1. Contratos públicos da União Europeia ― Celebração de um contrato mediante concurso ― Poder de apreciação das instituições ― Fiscalização jurisdicional ― Limites (Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão) (cf. n.os 19, 20)
2. Contratos públicos da União Europeia ― Processo de concurso ― Obrigação de respeitar os princípios da igualdade de tratamento dos proponentes e da transparência (Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigos 89.°, n.° 1, e 168.°) (cf. n.° 51)
Objeto
| Pedido de anulação da decisão da delegação da União Europeia na República da Sérvia de 10 de agosto de 2010 (JO 2010/S 102‑154044) que adjudica o contrato com a referência EuropeAid/129809/C/SUP/RS, relativo ao fornecimento de vacinas contra a raiva para campanhas de vacinação na Sérvia, ao consórcio colocado sob a direção da sociedade Bioveta a. s. e que rejeita a proposta da recorrente. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A IDT Biologika GmbH é condenada nas despesas. |