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Despacho do Tribunal Geral de 26 de maio de 2014 – AK/Comissão

(Processo T-288/13 P)1

(Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública – Função Pública – Funcionários – Relatório de notação – Relatório de avaliação de carreira – Exercícios de avaliação 2001/2002, 2004, 2005 e 2008 – Elaboração tardia dos relatórios de avaliação de carreira – Prejuízo moral – Perda da oportunidade de ser promovido – Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: AK (Esbo, Finlândia) (representantes: inicialmente, D. de Abreu Caldas, S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, posteriormente D. De Abreu Caldas e Louis, advogados)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: G. Berscheid e C. Berardis-Kayser, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)

Objeto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção) de 13 de março de 2013, AK/Comissão (F 91/10, ainda não publicado na Coletânea), em que pede a anulação deste acórdão.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

AK suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia no âmbito do presente recurso.

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1 JO C 233, de 10.8.2013