Language of document : ECLI:EU:T:2013:721

DESPACHO DO TRIBUNAL GERAL (Secção dos recursos das decisões do Tribunal da Função Pública)

19 de dezembro de 2013

Processo T‑32/13 P

Mário Paulo da Silva Tenreiro

contra

Comissão Europeia

«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função Pública — Funcionários — Recrutamento — Anúncio de vaga — Nomeação para o cargo de diretor da Direção A ‘Justiça Cível’ da Direção‑Geral ‘Justiça’ da Comissão — Recusa da candidatura do recorrente — Nomeação de outro candidato — Desvio de poder — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»

Objeto:      Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção) de 14 de novembro de 2012, da Silva Tenreiro/Comissão (F‑120/11), e em que se pede a anulação desse acórdão.

Decisão:      É negado provimento ao recurso. Mário Paulo da Silva Tenreiro suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia no âmbito da presente instância.

Sumário

Recursos de funcionários — Fundamentos — Desvio de poder — Conceito

O conceito de desvio de poder tem um conteúdo preciso que consiste no facto de uma autoridade administrativa usar os seus poderes para finalidade diferente daquela para a qual lhe foram conferidos. Uma decisão só está viciada de desvio de poder se se verificar, com base em indícios objetivos, pertinentes e concordantes, ter sido adotada para se atingirem fins que não os invocados. A este respeito, não basta invocar determinados factos em apoio dos seus pedidos, é ainda necessário fornecer indícios suficientemente precisos, objetivos e concordantes de natureza a sustentar a sua veracidade ou, pelo menos, a sua verosimilhança, sem o que a exatidão material das afirmações da instituição em causa não pode ser posta em causa. Assim, a apreciação global dos indícios de desvio de poder não pode basear‑se em simples alegações, em indícios insuficientemente precisos ou que não sejam objetivos nem pertinentes.

(cf. n.os 31 a 33)

Ver:

Tribunal Geral: 5 de julho de 2000, Samper/Parlamento, T‑111/99, ColetFP, pp. I‑A‑135 e II‑611, n.° 64; 2 de dezembro de 2008, Karatzoglou/AER, T‑471/04, ColetFP, pp. I‑A‑2‑79 e II‑A‑2‑485, n.° 49; 5 de outubro de 2009, de Brito Sequeira Carvalho/Comissão, T‑40/07 P e T‑62/07 P, ColetFP, pp. I‑B‑1‑89 e II‑B‑1‑551, n.os 172 e 173