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Despacho do Tribunal Geral de 11 de janeiro de 2013 - Charron Inox e Almet/Conselho e Comissão

(Processos T-445/11 e T-88/12) 

("Recurso de anulação - Pedido de indemnização - Dumping - Importações de determinados tubos de aço inoxidável sem costura originários da República Popular da China - Direito antidumping provisório - Não conhecimento do recurso - Direito antidumping definitivo - Recurso, em parte, manifestamente inadmissível e, em parte, manifestamente desprovido de fundamento jurídico")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Charron Inox (Marselha, França); e Almet (Satolas-et-Bonce, França) (representante: P.-O. Koubi Flotte, advogado)

Recorridos: Conselho da União Europeia (representantes: J. P. Hix, agente, assistido por G. Berrisch e A. Polcyn, advogados) (processo T-88/12); e Comissão Europeia (representantes: B. Stromsky e S. Thomas, agentes) (processo T-445/11)

Interveniente em apoio do recorrido Conselho: Comissão Europeia (representantes: B. Stromsky e S. Thomas, agentes) (processo T-88/12)

Objeto

No processo T-445/11, a título principal, pedido de anulação do Regulamento (UE) n.° 627/2011 da Comissão, de 27 de junho de 2011, que institui um direito antidumping provisório sobre as importações de determinados tubos de aço inoxidável sem costura originários da República Popular da China (JO L 169, p. 1), bem como, a título subsidiário, pedido de indemnização com vista a obter a reparação do prejuízo alegadamente sofrido pelas recorrentes devido à fixação de uma data de entrada em vigor imediata deste regulamento e, no processo T-88/12, a título principal, pedido de anulação do Regulamento de execução (UE) n.° 1331/2011 do Conselho, de 14 de dezembro de 2011, que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinados tubos sem costura de aço inoxidável originários da República Popular da China (JO L 336, p. 6), bem como, a título subsidiário, pedido de indemnização com vista a obter a reparação do dano alegadamente sofrido pelas recorrentes devido à cobrança definitiva dos direitos antidumping provisórios ordenada por esse regulamento.

Dispositivo

Os processos T-445/11 e T-88/12 são apensados para efeitos do despacho.

As questões prévias de inadmissibilidade suscitadas nos processos T-445/11 e T-88/12 são conhecidas com o mérito dos autos.

Já não há que conhecer do mérito no processo T-445/11.

O recurso no processo T-88/12 é julgado, em parte, manifestamente inadmissível e, em parte, manifestamente desprovido de fundamento jurídico.

A Charron Inox e a Almet suportarão a totalidade das despesas no processo T-445/11.

A Charron Inox e a Almet suportarão, além das suas próprias despesas, as efetuadas pelo Conselho da União Europeia no processo T-88/12.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas no processo T-88/12.

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1 - JO C 290, de 1.10.2011.