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Recurso interposto em 27 de dezembro de 2012 - NIOC / Conselho

(Processo T-578/12)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: National Iran Oil Co. (NIOC) (Teerão, Irão) representante: J.-M. Thouvenin, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular o Regulamento de Execução (UE) n.º 945/2012 do Conselho, de 15 de outubro de 2012, na medida em que diz respeito à recorrente;

anular a Decisão 2012/635/PESC do Conselho, de 15 de outubro de 2012, na medida em que diz respeito à recorrente;

declarar que não lhe é aplicável o Regulamento (UE) n.º 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012;

declarar que não lhe é aplicável a Decisão 2012/635/PESC;

condenar o Conselho nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca sete fundamentos de recurso que, no essencial, são idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-577/12, NIOC e o./Conselho.

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