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Acórdão do Tribunal Geral de 20 de Setembro de 2011 - Evropaïki Dynamiki/BEI

(Processo T-461/08) 1

("Contratos públicos de serviços - Processo de concurso - Prestação de serviço de assistência à manutenção, ao apoio e ao desenvolvimento de um sistema informático - Rejeição da proposta de um concorrente - Adjudicação do contrato a outro concorrente - Recurso de anulação - Admissibilidade - Competência - Dever de fundamentação - Direito a um recurso efectivo - Transparência - Proporcionalidade - Igualdade de tratamento e não discriminação - Critérios de selecção e de adjudicação - Pedido de indemnização - Admissibilidade - Lucros cessantes")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Evropaïki Dynamiki - Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) (representantes: N. Korogiannakis e P. Katsimani, advogados)

Recorrido: Banco Europeu de Investimento (BEI) (representantes : C. Gómez de la Cruz e T. Pietilä, agentes, assistidos por J. Stuyck, advogado)

Objecto

Por um lado, pedido de anulação da decisão do Banco Europeu de Investimento, de 26 de Julho de 2008, de rejeitar a proposta apresentada pela recorrente no âmbito de um concurso relativo à prestação de serviços de assistência à manutenção, ao apoio e ao desenvolvimento do sistema 'Loans Front Office' (Serapis) (JO 2007/S 176-215155) e de adjudicar o contrato a outro proponente, apresentado com fundamento nos artigos 225.° CE e 230.° CE, e, por outro, pedido de indemnização apresentado com fundamento nos artigos 225.° CE, 235.° CE e 288.° CE

Dispositivo

A decisão do Banco Europeu de Investimento (BEI) de não escolher a proposta submetida pela Evropaïki Dynamiki - Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE no quadro do concurso 2007/S 176 215155, relativo à prestação de serviços de "assistência à manutenção, ao apoio e ao desenvolvimento do sistema 'Loans Front Office' (Serapis)" e de adjudicar o contrato à Sybase BVBA é anulada.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

O BEI é condenado nas despesas.

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1 - JO C 19 du 24.1.2009.