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Recurso interposto em 13 de Outubro de 2008 - Winzer Pharma / IHMI - Alcon (OFTAL CUSI)

(Processo T-462/08)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Dr. Robert Winzer Pharma GmbH (Berlim, Alemanha) (Representante: S. Schneller, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Alcon, Inc. (Hünenberg, Suíça)

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão da Câmara de Recurso do IHMI, de 17 de Julho de 2008 (R 1471/2007-1), e da decisão da Divisão de Oposição do IHMI, de 16 de Julho de 2007 (B 809 899);

indeferimento do pedido de registo da marca n.º 003679181 "Ophtal Cusi";

condenação do IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Alcon Cusì, S.A. (posteriormente, Alcon, Inc.)

Marca comunitária em causa: A marca nominativa "OFTAL CUSÌ" para produtos da classe 5.

Titular da marca ou sinal invocados na oposição: A recorrente.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: "Ophtal" (n.º 489 948) para produtos da classe 5.

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 1, uma vez que existe risco de confusão devido à semelhança entre as marcas controvertidas.

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1 - Regulamento (CE) n.º 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).