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Acórdão do Tribunal Geral de 25 de abril de 2013 – Bayerische Motoren Werke /IHMI (ECO PRO)

(Processo T-145/12)1

(Marca comunitária – Registo internacional que designa a Comunidade Europeia – Marca nominativa ECO PRO – Motivo absoluto de recusa – Inexistência de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) nº 207/2009)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Bayerische Motoren Werke AG (Munique, Alemanha) (representante: C. Onken, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Bullock, agente)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 18 de Janeiro de 2012 (processo R 1418/2011-4), relativo ao registo internacional que designa a Comunidade Europeia do sinal nominativo ECO PRO.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Bayerische Motoren Werke AG é condenada nas despesas.

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1     JO C 165, de 9.6.2012.