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Comunicação ao JO

 

     ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

     9 de Julho de 2003

no processo T-156/01: Laboratorios RTB, SL contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (1)

["Marca comunitária ( Processo de anulação ( Artigo 52.(, n.( 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.( 40/94 ( Marcas figurativas e verbais anteriores compreendendo o vocábulo GIORGI ( Pedido de marca comunitária verbal GIORGIO AIRE ( Motivo relativo de recusa ( Artigo 8.(, n.( 1, alínea b), do Regulamento n.( 40/94 ( Prova do uso da marca anterior ( Artigo 56.(,

n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.( 40/94"]

    (Língua do processo: espanhol)

No processo T-156/01, Laboratorios RTB, SL, com sede em Bigues i Riells (Espanha), representado por A. Canela Giménez, advogado, contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (agentes: O. Montalto e J. F. Crespo Carrillo), apoiado por Giorgio Beverly Hills, Inc., com sede em Santa Monica, Califórnia (Estados Unidos da América), sendo a outra parte no processo na Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), Giorgio Beverly Hills, Inc., com sede em Santa Monica, Califórnia (Estados Unidos da América),que tem por objecto um recurso interposto contra a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 11 de Abril de 2001 (processo R 258/2000-1), o Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), composto por: V. Tiili, presidente, P. Mengozzi e M. Vilaras, juízes, secretário: B. Pastor, secretário-adjunto, proferiu em 9 de Julho de 2003 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)Negar provimento ao recurso.

2)Condenar a recorrente nas despesas.

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1 - )JO C 259, de 15.9.2001.