Language of document :

Comunicação ao JO

 

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 11 de Julho de 2002 no processo T-163/01, Juan Pedro Pérez Escanilla contra Comissão das Comunidades Europeias 1

(Funcionários ( Promoção ( Exame comparativo dos méritos ( Recurso de anulação)

Língua de processo: francês

No processo T-163/01, Juan Pedro Pérez Escanilla, funcionário da Comissão das Comunidades Europeias, com domicílio em Bruxelas (Bélgica), representado por J.-N Louis e V. Peere, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: C. Berardis-Kayser), que tem por objecto um pedido de anulação da decisão da Comissão de não promover o recorrente ao grau A 4 no âmbito das promoções de 1999, o Tribunal de Primeira Instância (quinta secção), composto por J. D. Cooke, presidente, e por R. García-Valdecasas e P. Lindh, juízes; secretário: J. Palacio González, administradora, proferiu, em 11 de Julho de 2002, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)A decisão da Comissão de não promover o recorrente ao grau A 4 no âmbito das promoção de 1999 é anulada.

2)A Comissão é condenada nas despesas.

____________

1 - (JO C 286 de 13.10.01.