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Comunicação ao JO

 

DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 13 de Julho de 2004

no processo T-29/03, Comunidad Autónoma de Andalucía contra Comissão das Comunidades Europeias 1

(Organismo europeu de luta antifraude (OLAF) - Relatório relativo ao inquérito administrativo sobre a comercialização de azeite na Andaluzia (Espanha) - Reclamação - Inadmissibilidade)

(Língua do processo: espanhol)

No processo T-29/03, Comunidad Autónoma de Andalucía, representada por C. Carretero Espinosa de los Monteros, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: C. Ladenburger e S. Pardo Quintillán, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto um pedido de anulação da decisão alegadamente contida na carta do Director-Geral do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), de 8 de Novembro de 2002, através da qual este informou a recorrente da impossibilidade de proceder à instrução da reclamação pela mesma apresentada do relatório IO/2000/7057 do OLAF, relativo aos inquéritos administrativos sobre a comercialização de azeite na Andaluzia (Espanha), o Tribunal (Primeira Secção), composto por: B. Vesterdorf, presidente, P. Mengozzi e M. E. Martins Ribeiro, juízes; secretário: H. Jung, proferiu em 13 de Julho de 2004 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

O recurso é julgado inadmissível.

2)    A recorrente suportará as suas próprias despesas bem como as da Comissão.

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1 - JO C 70, de 22.3.2003