Language of document : ECLI:EU:C:2021:252





Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 25 de março de 2021 — Carvalho e o./Parlamento e Conselho

(Processo C565/19 P) (1)

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Recurso de anulação com pedido de indemnização — Ambiente — Pacote clima e energia 2030 — Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE — Falta de afetação individual»

1.      Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos submetidos ao Tribunal Geral — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação — Fiscalização da qualificação jurídica dos factos do litígio — Inclusão

(Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo)

(cf. n.os 36, 38)

2.      Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Afetação individual — Critérios — Pacote legislativo climaenergia 2030 — Recurso interposto por particulares que invocam uma violação de direitos fundamentais — Inexistência de afetação individual — Inadmissibilidade

(Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE; Regulamentos do Parlamento Europeu e do Conselho 2018/841, artigo 4.°, e 2018/842, artigo 4.°, n.° 2, e Anexo I; Diretiva 2018/410 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 1.°)

(cf. n.os 4650)

3.      Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Interpretação contra legem do requisito relativo à necessidade de o ato lhes dizer individualmente respeito — Inadmissibilidade

(Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 47.°)

(cf. n.os 6771, 7578)

4.      Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Afetação individual — Critérios —Pacote legislativoclima e energia 2030 — Recurso de uma associação que representa a soma dos interesses individuais dos seus membros — Inexistência de afetação individual — Inadmissibilidade

(Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE)

(cf. n.os 8594)

5.      Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamento apresentado pela primeira vez no âmbito do recurso — Inadmissibilidade

(Artigo 256.°, n.° 1, segundo parágrafo, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°)

(cf. n.os 91, 92)

6.      Ação de indemnização — Autonomia relativamente ao recurso de anulação — Limites — Ação em que se pretende obter o mesmo resultado que num recurso de anulação — Inadmissibilidade

(Artigos 263.°, 268.° e 340.°, segundo parágrafo, TFUE)

(cf. n.os 101103)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Armando Carvalho e os 36 outros recorrentes cujos nomes figuram no anexo ao presente acórdão são condenados a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia.

3)

A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas.


1 JO C 372, de 4.11.2019.