Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 25 de março de 2021 — Carvalho e o./Parlamento e Conselho
(Processo C‑565/19 P) (1)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Recurso de anulação com pedido de indemnização — Ambiente — Pacote clima e energia 2030 — Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE — Falta de afetação individual»
1. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos submetidos ao Tribunal Geral — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação — Fiscalização da qualificação jurídica dos factos do litígio — Inclusão
(Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo)
(cf. n.os 36, 38)
2. Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Afetação individual — Critérios — Pacote legislativo clima‑energia 2030 — Recurso interposto por particulares que invocam uma violação de direitos fundamentais — Inexistência de afetação individual — Inadmissibilidade
(Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE; Regulamentos do Parlamento Europeu e do Conselho 2018/841, artigo 4.°, e 2018/842, artigo 4.°, n.° 2, e Anexo I; Diretiva 2018/410 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 1.°)
(cf. n.os 46‑50)
3. Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Interpretação contra legem do requisito relativo à necessidade de o ato lhes dizer individualmente respeito — Inadmissibilidade
(Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 47.°)
(cf. n.os 67‑71, 75‑78)
4. Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Afetação individual — Critérios —Pacote legislativoclima e energia 2030 — Recurso de uma associação que representa a soma dos interesses individuais dos seus membros — Inexistência de afetação individual — Inadmissibilidade
(Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE)
(cf. n.os 85‑94)
5. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamento apresentado pela primeira vez no âmbito do recurso — Inadmissibilidade
(Artigo 256.°, n.° 1, segundo parágrafo, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°)
(cf. n.os 91, 92)
6. Ação de indemnização — Autonomia relativamente ao recurso de anulação — Limites — Ação em que se pretende obter o mesmo resultado que num recurso de anulação — Inadmissibilidade
(Artigos 263.°, 268.° e 340.°, segundo parágrafo, TFUE)
(cf. n.os 101‑103)
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | Armando Carvalho e os 36 outros recorrentes cujos nomes figuram no anexo ao presente acórdão são condenados a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia. |
3) | | A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas. |